STF decide que aprovados em concursos públicos, dentro das vagas oferecidas, têm direito à nomeação
Supremo Tribunal decidiu nesta quarta-feira, por unanimidade, que a União, estados e municípios têm a obrigação de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas em editais de concursos públicos, a não ser em face da ocorrência de situações “imprevisíveis”, expressamente justificadas. Assim, modificou a jurisprudência até então dominante no sentido da não existência de “direito líquido e certo” — mas simples expectativa de direito — à nomeação dos que forem efetivamente aprovados em concursos públicos.
A decisão foi tomada na rejeição de recurso extraordinário do governo de Mato Grosso do Sul que, diante de um caso concreto, sustentava a violação de dispositivo do artigo 37 da Constituição, segundo o qual “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira”. Para o governo daquele estado, tal norma não confere direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, mas tem o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, concedendo-lhe “margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação dos candidatos aprovados no concurso”.
Ministros do Supremo foram unânimes e criticaram o abuso de poder da administração pública
Os ministros criticaram, duramente, o abuso do poder discricionário da administração pública, sobretudo nos casos em que anula concurso já realizado -ou deixa escoar o prazo de sua validade — para, logo em seguida, abrir novo certame.
O recurso extraordinário em questão tinha repercussão geral reconhecida e, assim, a decisão do STF terá de ser aplicada pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.