Dois prefeitos e 21 ex-prefeitos do Vale do Jequitinhonha estão inelegíveis, diz TSE

25/07/2011 21:24

 

Ex-prefeitos lideram a lista mineira dos ficha-sujas que tiveram prestações de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos últimos oito anos. A rejeição de contas é um dos motivos de inelegibilidade prevista na Lei Ficha Limpa, que  valerá para as proximas eleições de 2012. No estado, são 575 condenações envolvendo 369 agentes públicos. A lista inclui apenas agentes públicos condenados pelo TCU por causa de irregularidades na aplicação de recursos repassados pela União.


Mais de 200 dessas pessoas são prefeitos e ex-prefeitos, muitos deles denunciados por fraudes envolvendo emendas parlamentares ao orçamento da União, que resultaram em grandes operações da Polícia Federal, como a João de Barro, deflagrada em 2006. Oito dos integrantes da lista do TCU ainda são prefeitos como o de Comercinho Rogério Rocha Rafael (PT) e Ricardo  Mendes Pinto, de Pedra Azul, eleitos em 2008.. A lista também tem nomes de seis pessoas que já faleceram e de ex-funcionários dos Correios e da Caixa Econômica Federal acusados de fraudes contra as instituições públicas.

Entre os ex-prefeitos, constam da lista Antonio Ernesto Timo Silva ( Virgem da Lapa) Soelson Barbosa ( Turmalina) José Eduardo Peixoto ( Salto da Divisa) Heitel Pego (Itinga) Jairo Murta e Alice Pereira ( Felizburgo) Manoel Francisco (Almenara) José Moreira de Andrade (Rubim) Miquinho (Padre Paraíso) Lindoval Venâncio (Fronteira dos Vales) Eduardo Gobira (Jordânia) Roberto Grapiúna (Joaima).

Cabe ao TCU, de acordo com a lei das eleições, apresentar à Justiça Eleitoral até 5 de julho do ano que vem, a relação dos administradores que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. O Tribunal de Contas da União (TCU) não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao TCU cabe apresentar a relação das pessoas que se enquadram nos requisitos legais para se candidatar.

De acordo com a Lei das Inelegibilidades ( Lei 64/1990) os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo judiciário,  não podem se candidatar a cargos eletivos nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

Gazeta de Araçuaí com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral

 

Confira a lista dos agentes públicos do Vale do Jequitinhonha que estão inelegíveis

 

Antonio Augusto de Almeida- São Gonçalo do Rio Preto

Antonio Ernesto Timo Silva- Virgem da Lapa

Valmir Silva Costa- Padre Paraíso

Wanderley Aguilar Miranda- Padre Paraíso

Soelson Barbosa- Turmalina

Sônia Amaral Soares – Medina

Olimpio Gomes Soares- Padre Paraíso

Roberto Grapiúna- Joaima

Rogério Jardim Gomes- Padre Paraíso

Rogério Rocha Rafael- Comercinho

Sálvio Chaves de Sá- Itaobim

Maria do Socorro Ferraz Pimenta- Salto da Divisa

Maurício Neres Gusmão- Padre Paraíso

Neudson Cangussú Araújo- Fronteira dos Vales

José Moreira de Andrade- Rubim

Lindoval Venâncio de Sousa- Bandeira

Manoel Francisco Alves Silva- Almenara

Heitel Rodrigues Pego- Itinga

José Carlos Batista Martins- Cachoeira do Pajéu

José Eduardo Peixoto- Salto da Divisa

Jairo Murta Pinto Coelho- Felizburgo

Alice Pereira de Sousa- Felizburgo

Adelson Gonçalves Silva- Jacinto

Eduardo de Almeida Gobira- Jordânia

Gelson Cordeiro de Oliveira- Capelinha